E-mail: Senha: (esqueceu?)
Links | Mapa | Busca | Fale Conosco
 





Estatuto Sindicom

CAPÍTULO

DO SINDICATO, SUA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS E OBRIGAÇOES


Art.1º - O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria do comércio atacadista de derivados de petróleo e álcool carburante, inclusive das empresas que se dediquem unicamente ao ramo de lubrificantes em todo o território nacional conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria, e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade social, especialmente da categoria econômica representada, com subordinação às leis, aos interesses nacionais, e em defesa dos princípios constitucionais da livre iniciativa e igualdade de direitos.

Parágrafo único - O prazo de duração do Sindicato é indeterminado.

Art.2º - São prerrogativas do Sindicato:

• representar perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, federais, estaduais e municipais, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de suas Associadas, inclusive propondo mandado de segurança coletivo e ação direta de inconstitucionalidade, na forma do Art.5º, LXX e do Art.103, IX da Constituição;

• celebrar contratos coletivos de trabalho, representando a Categoria, excetuadas as empresas sujeitas a regime legal diferenciado;

• eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

• colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria econômica.

• Promover e incentivar a organização de congressos, seminários, conferências, feiras, exposições e cursos, bem como registrar marcas nos órgãos competentes, que atendam aos interesses gerais de sua categoria econômica ou interesses individuais de suas associadas.

Art.3º - são deveres do Sindicato:

• colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

• representar a Categoria nas negociações e nos Dissídios Coletivos de Trabalho, excetuadas as empresas sujeitas a regime legal diferenciado.

Art.4º - O Sindicato deverá, em seu funcionamento, atender as seguintes regras:

• manutenção de um cadastro de Associadas;

• manutenção de livro de registro de Atas das Assembléias;

• gratuidade do exercício de cargos eletivos;

• não cumulatividade de cargos eletivos com empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;

• abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no presente Estatuto, inclusive das de caráter político-partidário.



CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DAS ASSOCIADAS


Art.5º - As empresas enquadradas na Categoria Econômica correspondente, desde que atendam as exigências legais para seu funcionamento regular, e efetivamente exerçam a atividade econômica em caráter permanente, podem ser admitidas ao Sindicato como Associadas;

§ 1º - São duas as categorias de Associadas, a saber:

I - Associada Efetiva, com todos os direitos e deveres estabelecidos neste Estatuto.

II - Associada Colaboradora, com os direitos e deveres estabelecidos nos Artigos 6º e 9º deste Estatuto, exceto votar e ser votada.

§ 2º - Os pedidos de admissão devidamente instruídos, de acordo com as exigências em vigor, serão apresentados ao Sindicato através de requerimento dirigido ao seu Presidente.

§ 3º - Aprovado o pedido de admissão, a requerente deverá:

I - No caso de Associada efetiva - Pagar a taxa de ingresso, que será correspondente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor da parte fixa mensal devida por uma Associada, estabelecida no orçamento das despesas administrativas em vigor para aquele exercício;

II - No caso de Associada colaboradora - Pagar a taxa de ingresso, que será correspondente a 06 (seis) vezes o valor da parte fixa mensal devida por uma Associada, também estabelecida no orçamento das despesas administrativas em vigor para aquele exercício;

III – Assinar Termo de Compromisso de cumprimento das regras éticas de mercado.

§ 4º - As taxas de ingresso referidas no Parágrafo anterior, poderão ser pagas em até 4 parcelas mensais consecutivas, observado o Parágrafo único do Art.6º.

Art.6º - São deveres das Associadas:

• pagar, em dia, as contribuições e taxas de ingresso, fixadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria Executiva;

• prestigiar o Sindicato e contribuir para o bom desempenho de suas atividades;

• comparecer às Assembléias Gerais;

• obedecer à organização do Sindicato, seu Estatuto e seus objetivos, garantindo a harmonia e o equilíbrio da atividade da Categoria.

Parágrafo único - O atraso no pagamento de quaisquer contribuições, inclusive da taxa de ingresso, acarretará a cobrança de multa de 10%, juros legais e atualização monetária, sobre o valor em atraso, sem prejuízo de outras penalidades.

Art.7º - As Associadas não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Sindicato.

Art.8º - São direitos das Associadas Efetivas;

• comparecer e votar, por seu representante, nas Assembléias Gerais e nas reuniões das Diretorias Operacionais e Comissões Técnicas de Apoio;

• requerer, mediante justificação, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária na forma deste Estatuto;

• participar das Diretorias Operacionais e das Comissões Técnicas de Apoio constituídas no Sindicato;

• receber cópia da documentação produzida e recebida pelo Sindicato.

Art.9º - São direitos das Associadas Colaboradoras;

• comparecer, por seu representante, às reuniões das Assembléias Gerais;

• participar, sem direito a voto, das Diretorias Operacionais e das Comissões Técnicas de Apoio constituídas no Sindicato;

• receber cópia da documentação produzida e recebida pelo Sindicato;

Art.10º - As Associadas são sujeitas às penalidades de suspensão e eliminação do quadro social.

§ 1º - Serão suspensos os direitos das Associadas:

• que não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas sem causa justa;

• que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria Executiva.

§ 2º - Serão eliminadas do quadro social as Associadas que:

• atrasarem o pagamento de suas contribuições por mais de 3 meses;

• atentarem contra a organização do Sindicato, contra seu Estatuto e, especialmente, desrespeitarem os seus objetivos definidos no artigo 1º, de modo a ferir a harmonia e o equilíbrio da atividade econômica da categoria.

• Ferirem o Termo de Compromisso de cumprimento das regras éticas de mercado, previsto no Art.5º, Parágrafo 3º, Inciso III.

§ 3º- As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva nas hipóteses do parágrafo 1º letras a e b e parágrafo 2º letra a, sendo da competência da Assembléia Geral a aplicação da penalidade estabelecida no parágrafo 2º letra b.

§ 4º - A aplicação de penalidades deverá ser precedida de notificação da Associada para apresentação de defesa no prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação.

§ 5º - Da penalidade imposta caberá pedido de reconsideração.

§ 6º- Qualquer penalidade só poderá ser aplicada nos casos previstos neste Estatuto.

Art.11 - As Associadas que tenham sido suspensas ou eliminadas do quadro social poderão readquirir a condição de Associada, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento de contribuições.

Art.12 - O processo eleitoral para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes obedecerá o que dispuser o Regimento Interno.



CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art.13 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Estatutária composta de até 8 (oito) membros, com suplentes em número máximo de 8 (oito), sendo 1 (um) Diretor Presidente, e 7 (sete) Diretores Vice-Presidentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, entre as Associadas Efetivas.

§ 1º - O mandato terá início com a posse a ser efetivada no dia 19 de maio do ano da eleição.

§ 2º - A Diretoria Executiva elegerá dentre os seus membros o Diretor Presidente, 6 (seis) Diretores Vice-Presidentes e um Diretor Vice-Presidente Tesoureiro.

§ 3º - É vedada a indicação de mais de um membro da mesma Empresa Associada para a Diretoria Executiva.

§ 4º - Só poderá ser candidato a Diretor ou Suplente do Sindicato quem seja Diretor ou Administrador das Associadas Efetivas.

§ 5º - É vedada a participação na Diretoria Executiva, nos cargos de Diretor ou Suplente, de representante de Associada Efetiva com menos de 2 (dois) anos de filiação ao Sindicato.

§ 6º - Para o desempenho da administração da Entidade a Diretoria Executiva eleita nomeará um Diretor Vice-Presidente Executivo, não estatutário e não vinculado a mandato, cuja designação deverá ser registrada em ata de reunião ordinária da Diretoria Executiva.

§ 7º - O Diretor Vice-Presidente Executivo terá poderes para representar o Sindicom perante órgãos públicos e privados que se relacionem com a atividade precípua da Entidade.

Art.14 - Compete à Diretoria Executiva:

I - dirigir o Sindicato de acordo com os seus Estatutos e administrar o patrimônio social;

II - cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como os Estatutos, Regimentos e Resoluções próprias e das Assembléias Gerais;

III - aprovar e submeter à aprovação da Assembléia Geral a proposta de orçamento para o exercício seguinte;

IV - aprovar a abertura de créditos adicionais até o limite cujo valor cumulativo não ultrapasse o percentual correspondente a 20% do orçamento aprovado para o exercício;

V - propor à Assembléia Geral abertura de créditos adicionais e reformulações do orçamento;

VI - apresentar as contas para aprovação das respectivas Assembléias Gerais, com prévio parecer do Conselho Fiscal;

VII - efetuar prestações de contas de sua gestão ao término do mandato;

VIII - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

IX - convocar Assembléia Geral Extraordinária por decisão da maioria dos seus membros efetivos, atendidos os requisitos do Artigo 21, inciso II.

X – convocar, sempre que necessário, um Corpo Coletivo de representantes que será composto pelos Presidentes das Associadas Efetivas com assento na Diretoria Executiva.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessão, ordinariamente, com a presença da maioria dos seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, por iniciativa de um dos Diretores, sendo as suas decisões tomadas por maioria de votos.

Art.15 - Compete ao Diretor Presidente:

• representar ativa e passivamente o Sindicato, judicial e extrajudicialmente;

• representar o Sindicato perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, entidades Autárquicas e quaisquer terceiros;

• convocar as Assembléias Gerais;

• cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as Resoluções das Assembléias Gerais;

• supervisionar a elaboração do relatório anual das atividades, da prestação anual de contas de receita e despesa do Sindicato, e, após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, submetê-los à Assembléia Geral;

• convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Art.16 - Compete aos Diretores Vice-Presidentes:

• assistir o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições;

• substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais;

• exercer as atribuições definidas pela Diretoria.

Art.17 - Ao Diretor Presidente compete a indicação do Diretor Vice-Presidente que o substituirá nos impedimentos ou ausências eventuais.

Art.18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Tesoureiro:

• supervisionar a administração dos valores do Sindicato;

• supervisionar a elaboração do balanço anual.

Art.19 - Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo:

• Assistir ao Diretor Presidente e aos Diretores Vice-Presidentes no desempenho de suas atribuições;

• Representar o Sindicato, o Diretor Presidente e a Diretoria Executiva junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias, Agência Nacional do Petróleo, Entidades de Classe, Associações, Instituições Bancárias ou Financeiras, e outros órgãos privados relacionados com a atividade do Sindicato;

• Orientar e gerenciar o serviço da Secretaria do Sindicato;

• Ter sobre o seu controle e responsabilidade os valores do Sindicato;

• Orientar e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

• Preparar o orçamento para o exercício seguinte;

• Coordenar a elaboração do balanço anual;

• Exercer as atribuições especialmente definidas pela Diretoria

Art. 20 - A movimentação dos recursos financeiros do Sindicato, através de cheques, ordens de pagamento, transações eletrônicas, ou quaisquer outras modalidades, em instituições bancárias ou financeiras, competirá a dois membros da Diretoria Executiva em conjunto, ou ainda, a um membro da Diretoria Executiva em conjunto com o Vice-Presidente Executivo.

Parágrafo 1º - A Diretoria poderá outorgar poderes através de procuração, por instrumento particular, para a movimentação de um fundo de caixa no valor limite de até 50.000 UFIRs, bem como para abrir contas bancárias em nome do SINDICOM e movimentá-las nas seguintes situações:

I - Em favor do Gerente Geral e do Chefe Administrativo e Financeiro, que poderão assinar cheques, sempre em conjunto, para pagamento de despesas limitadas ao valor de 4.000 UFIRs e, tratando-se de pagamento de tributos até o limite de 20.000 UFIRs;

II - Em favor do Gerente Geral e do Chefe Administrativo e Financeiro, exclusivamente para realização de transações eletrônicas, limitadas a importância máxima de até 16.000 UFIRs por operação realizada.

Parágrafo 2º- Pagamentos acima do limite de 16.000 UFIRs deverão ser aprovados, obrigatoriamente, por dois membros da Diretoria Executiva ou ainda, por um membro da Diretoria Executiva e o Vice-Presidente Executivo, em conjunto.

Parágrafo 3º - Na hipótese de transações eletrônicas serão obrigatórias duas assinaturas denominadas “senhas”: a do funcionário responsável pelo lançamento e a que permitirá a aprovação final pelo Chefe Administrativo e Financeiro.

ágrafo 4º - Para solicitar saldos e requisitar talões de cheques, assim como fazer depósitos a crédito da outorgante, será necessária a assinatura de dois funcionários: Gerente Geral e Chefe Administrativo e Financeiro. Toda movimentação de pagamentos e depósitos será objeto de prestação de contas à Diretoria Executiva, por ocasião do reembolso, através do "Livro Caixa", que será mensalmente vistado pelo Diretor Vice-Presidente Executivo e pelo Diretor Vice-Presidente Tesoureiro.



CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art.21 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do Sindicato, composta de todas as Associadas Efetivas; e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total das Associadas Efetivas, em primeira convocação, e em segunda, por maioria de votos das Associadas Efetivas presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

§ 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, publicado com antecedência de 5 (cinco) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato e afixado na sua sede, devendo constar, ainda que sumariamente, a matéria da ordem do dia.

§ 2º - Competirá ao Diretor Presidente do Sindicato ou seu substituto, nos casos e na forma deste Estatuto, presidir as Assembléias, designando um participante para secretário e outro para escrutinador.

§ 3º - Terão direito a voto somente as Associadas Efetivas quites com suas contribuições.

§ 4º - Lavrar-se-á Ata dos trabalhos em livro próprio que será assinado pelos membros da mesa e por todos os presentes.

§ 5º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

I – tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;

II – aplicação do patrimônio

III - alterações estatutárias;

IV - julgamento dos atos da Diretoria relativos à aplicação de penalidades às Associadas;

V - pronunciamento sobre relações ou Dissídios de Trabalho;

VI - eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegados Representantes.

Art.22 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I - ordinariamente anualmente até o dia 30 de abril, para tomada de contas, discussão e votação do orçamento e, nas épocas próprias, para eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação;

II - extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, ou por 10% das Associadas, mediante prévia e detalhada indicação dos assuntos a serem discutidos.

Art.23 - A realização da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida pela maioria da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelas Associadas, não poderá opor-se o Diretor Presidente do Sindicato, que deverá providenciar a convocação dentro de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento do requerimento pelo Sindicato.

§ 1º - Na falta de convocação pelo Diretor Presidente dentro dos 5 (cinco) dias previstos, a mesma será feita pelos que deliberarem realizar a Assembléia.

§ 2º - Deverá comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade desta, a maioria dos que promoveram a convocação, os quais não poderão convocar nova Assembléia para a mesma finalidade.

Art.24 - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar do assunto para o qual foram convocadas.



CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL


Art.25 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal, com mandato coincidente com o da Diretoria, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, entre as Associadas Efetivas, pelo prazo de 3 (três) anos, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Art.26 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - dar parecer sobre o Balanço do exercício financeiro findo e visá-lo para posterior decisão da Assembléia Geral;

II- dar parecer sobre a proposta orçamentária do Sindicato para o exercício financeiro do ano seguinte;

III - opinar sobre as despesas extraordinárias;

IV - reunir-se sempre que julgar necessário ou por convocação do Diretor Presidente.

Parágrafo Único - Os pareceres sobre o Balanço, a previsão orçamentária, e alterações desta, deverão constar da Ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária convocada para aprovação dessas matérias.



CAPÍTULO VI

DAS PERDAS DE MANDATO E DAS SUBSTITUIÇÕÉS


Art.27 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I - malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II - violação deste Estatuto;

III - abandono de cargo, considerando-se como tal a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria Executiva;

IV - quando membro titular ou suplente da Diretoria Executiva do Sindicato deixar de pertencer à Diretoria ou à Administração da Associada que represente;

V - quando ocorrer renúncia ou falecimento de qualquer membro titular ou suplente da Diretoria Executiva.

§ 1º - Nos casos dos itens I, II e III a perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

§ 2º - A destituição de cargo eletivo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, a ser apreciada pela Assembléia Geral.

Art.28 - Quando ocorrer perda de mandato de qualquer membro titular da Diretoria Executiva, assumirá o Suplente indicado pela Diretoria do Sindicato, salvo nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 27 em que a substituição se fará na forma do parágrafo 1º deste artigo.

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 27, a Associada terá o direito de indicar outro representante para o cargo "ad-referendum" da Assembléia Geral.

§ 2º - Em se tratando de membro do Conselho fiscal, será convocado suplente, na ordem de colocação na lista dos eleitos.

§ 3º - As renúncias, deverão ser comunicadas, por escrito, ao Presidente do Sindicato.

§ 4º - Em se tratando de renúncia do Diretor Presidente do Sindicato, a Diretoria Executiva se reunirá dentro de 48 horas para eleger o novo Diretor Presidente.

Art.29 - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria Executiva e não houver Suplente, o Diretor Presidente, ainda resignatário, convocará Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma Diretoria provisória composta de no mínimo 3 (três) Associadas Efetivas, a qual procederá as diligências necessárias à realização de novas eleições, no prazo de noventa dias, para a investidura dos cargos de Diretores Executivos, para complementação do prazo do mandato da Diretoria Executiva renunciante.

Art.30 - Havendo renúncia coletiva do Conselho Fiscal e inexistindo suplentes, o Presidente do Sindicato, no prazo de 90 dias, convocará eleições para a investidura dos cargos do Conselho Fiscal, para complementação do mandato do renunciante.



CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


Art.31 - Constituem o patrimônio do Sindicato:

I - as contribuições das Associadas;

II - as contribuições das empresas enquadradas na categoria representada, contribuições essas decorrentes de lei e independente de filiação ou não à entidade;

III - doações e legados;

IV - os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas, aluguéis de imóveis e renda de títulos e papéis de mercado financeiro e de depósitos;

V - multas e outras rendas eventuais.

Art.32 - A administração do patrimônio do Sindicato constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possui, compete à Diretoria Executiva.

Art.33 - Os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados após prévia autorização da Assembléia Geral reunida com a presença da maioria absoluta das Associadas com direito a voto.

§ 1º - Caso não seja obtido o "quorum" estabelecido a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia Geral reunida com qualquer número de Associadas com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.

§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de 2/3 dos presentes.

§ 3º - A venda do imóvel será efetuada pela Diretoria Executiva, após a decisão da Assembléia Geral, mediante concorrência pública, com Edital publicado no Diário Oficial da União e na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 4º - Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente no orçamento anual.

Art.34 - Em caso de dissolução do Sindicato por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim especificamente convocada, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das Associadas Efetivas quites, a destinação do seu patrimônio será decidida pela própria Assembléia, respeitada a proporcionalidade da participação de cada Associada em função da data de seu ingresso no Sindicato.

Art.35 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art.36 – As despesas incorridas pelo Sindicom serão custeadas pelas contribuições de suas associadas definidas em orçamento anual, obedecendo os critérios constantes deste Estatuto

I – As despesas administrativas, assim entendidas aquelas necessárias à manutenção da infra-estrutura logístico operacional do Sindicato (Folha de Pagamento, Despesas Gerais, Encargos, Mobiliário e Instalações) serão pagas por todas as empresas associadas (Efetivas e Colaboradoras) na seguinte proporção :

• 50% do total da despesa é rateado aritmeticamente entre todas as Associadas;

• Os outros 50% são rateados proporcionalmente ao percentual de faturamento de cada Associada;

Parágrafo Único - O Percentual de faturamento é calculado anualmente, após o fechamento do mercado do ano anterior, e consiste na multiplicação da participação no mercado pelo custo unitário dos produtos.

• Finalmente soma-se as parcelas aritmética e proporcional, para se chegar ao valor a ser cobrado da Associada.

II – As demais despesas, correspondentes ao orçamento das Diretorias Operacionais , bem como as extraordinárias, aprovadas pela Diretoria Executiva “ ad referendum” da Assembléia Geral, serão rateadas considerando a sua natureza, as Associadas envolvidas, a área de atuação e os produtos comercializados, na seguinte proporção:

• Associadas Colaboradoras - Aplica-se a participação de mercado da empresa sobre o total da despesa.

• Associadas Efetivas :

b.1. - Subtraída a parcela correspondente as associadas colaboradoras, divide-se 50% do valor encontrado aritmeticamente entre todos os sócios efetivos que participam da despesa.

b.2. - Os 50% restantes serão calculados de acordo com a participação de mercado de cada associada

b.3. - Finalmente soma-se as parcelas aritmética e proporcional, para se chegar ao valor a ser cobrado da Associada.



CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.37 - Dentro do território nacional, o Sindicato mediante aprovação específica da Diretoria Executiva - quando julgar necessário - criará representações ou seções no sentido de garantir melhor desempenho de suas atribuições.

Art.38 - O Sindicato fará organizar, redigir e submeter à aprovação da Assembléia Geral, o seu Regimento Interno que, dentre outros assuntos, tratará e regulará, obrigatoriamente:

• o processo eleitoral da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes;

• a criação de Diretorias Operacionais e Comissões Técnicas de Apoio para assessorar a Diretoria Executiva.

Art.39 - Não havendo disposição legal contrária, prescreverá em 2 (dois) anos o direito das Associadas pleitearem a reparação de qualquer ato que infrinja disposição estatutária.

Art.40 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembléia Geral Extraordinária para esse fim especialmente convocada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) das Associadas quites.

Art.41 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.



REGIMENTO INTERNO



CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO


Art.1º - O presente Regimento Interno, com base no artigo 38 do Estatuto, disciplina o Processo Eleitoral, a criação de Diretorias Operacionais e Comissões Técnicas de Apoio, as Representações nos Estados e os Escritórios do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes.



CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL


Art.- 2º - As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação, serão realizadas de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regulamento.

Art.3º - As eleições mencionadas no Art.2º serão realizadas na Assembléia Geral Ordinária anterior ao término do mandato da Diretoria Executiva em exercício.

Art.4º - As eleições serão procedidas por escrutínio secreto assegurado o sigilo do voto por:

• uso de cédula única, contendo todas as chapas registradas;

• isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar:

• verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas nela apostas por membros da mesa coletora;

• emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Art.5º - O exercício de voto será garantido à Associada Efetiva em gozo de seus direitos e prerrogativas estatutárias, que deverá credenciar o seu representante com antecedência mínima de 5 dias da realização do pleito, para efeito de elaboração da folha de votação.

Art.6º - Os candidatos à investidura em cargos de administração deverão preencher os requisitos do Artigo 13, § 4º do Estatuto, e complementar a documentação com: ficha de qualificação em duas vias; xerox autenticada da carteira de identidade; xerox do CIC; declaração, sob as penas da lei, de não se encontrar incurso em qualquer impedimento legal.

Art.7º - As eleições serão convocadas pelo Diretor Presidente do Sindicato, com antecedência mínima de 60 dias da data do pleito, através de edital que será publicado em Diário Oficial da União e em Jornal de grande circulação e afixado na sede do Sindicato.

§ 1º - Constará, obrigatoriamente, do edital: data, local e horário para votação, em 1ª e 2ª convocação, prazo para registro de chapas, horário de funcionamento dos escritórios, no período eleitoral, prazo para impugnação de candidatos e processo de seu julgamento e "quorum" para as votações, observado o disposto no estatuto.

§ 2º - Cópias do edital serão enviadas as Associadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art.8º - O prazo para registro de chapa será de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do edital.

Art.9º - O Sindicato manterá, em seu escritório, pessoa habilitada a receber os registros de chapa e a prestar informações concernentes ao processo eleitoral. O escritório do Sindicato funcionará em horário normal do expediente e fornecerá recibo correspondente ao registro das chapas.

§ 1º - O registro de chapa será realizado através de requerimento dirigido ao Diretor Presidente do Sindicato por qualquer dos integrantes da chapa e instruído por documentos na forma do Art.6º deste regulamento.

§ 2º - As chapas conterão os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

§ 3º - As chapas registradas serão numeradas, obedecendo a ordem de registro.

§ 4º - Na hipótese da apresentação de documentação incompleta, os interessados serão notificados, de imediato, podendo complementá-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo para registro de chapas, sob pena de cancelamento de seu registro.

§ 5º - Encerrado o prazo para registro de chapa, será providenciada lavratura da ata, da qual constarão número das chapas, discriminação nominal dos candidatos inscritos em cada chapa e protestos porventura existentes, devidamente fundamentados.

Art.10 - Compete ao Diretor Presidente do Sindicato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do registro de chapas, mandar publicar as chapas registradas.

Art.11 - Será de 05 (cinco) dias o prazo para a impugnação de candidatos, a contar da data da divulgação das chapas registradas.

Art.12 - As impugnações serão admitidas desde que se baseiem em causas de inelegibilidade previstas no Estatuto do Sindicato firmadas por associada em gozo de seus direitos e prerrogativas estatutárias, através de requerimento fundamentado dirigido ao Diretor Presidente do Sindicato e entregue, contra-recibo, na Secretaria do Sindicato.

Art.13 - Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, pelo Diretor Presidente do Sindicato, o candidato impugnado terá 72 (setenta e duas) horas para contestar a impugnação, juntando provas do seu interesse.

Art.14 - Instruído o processo de impugnação, caberá à Diretoria Executiva do Sindicato decidir o conflito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da juntada da contestação.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá notificar as partes para que sejam ouvidas, em dia e hora pré-determinados.

Art.15 - Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, devendo o Diretor Presidente do Sindicato convocar a Assembléia Geral para decidir o recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art.16 - As eleições serão decididas, em 1ª convocação por maioria absoluta de votos em relação ao total das Associadas Efetivas, e, em 2ª, por maioria de votos dos eleitores presentes.

Art.17 - As mesas coletora e apuradora funcionarão sob a responsabilidade de um presidente, dois mesários e um suplente, indicados pelo Diretor Presidente do Sindicato, de comum acordo com os representantes das chapas concorrentes.

Art.18 - Todos os membros das mesas coletora e apuradora deverão estar presentes ao ato de abertura e encerramento da votação e apuração.

§ 1º - Não comparecendo o Presidente das mesas coletora e apuradora até 10 (dez) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a Presidência o primeiro mesário e, na sua falta, o segundo mesário.

§ 2º - O mesário ou membro da mesa que assumir a presidência, designará, "ad-hoc", dentre as pessoas presentes os membros que forem necessários para complementar a mesa, observados os impedimentos do artigo anterior.

Art.19 - A sessão eleitoral será realizada na sede do Sindicato ou local previamente designado e constante do edital.

Art.20 - Compete ao Diretor Presidente do Sindicato organizar com a necessária antecedência o expediente necessário à votação: lista de votantes, folha de votação, cabine indevassável e cédula única que lhe assegure a lisura e autenticidade.

Art.21 - A mesa coletora resolverá, de imediato, as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a sessão, registrando-as em ata, inclusive os protestos.

Art.22 - É permitida a indicação de um fiscal por chapa concorrente para acompanhamento da votação e apuração, cabendo, somente a ele, o exercício de protesto em nome das chapas respectivas.

Art.23 - Os trabalhos de votação, terão a duração mínima de 6 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação.

Art.24 - Cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, após identificar-se, assinará a folha de votação, receberá a cédula única rubricada pelo presidente da mesa e dirigir-se-á à cabine para assinalar a chapa de sua preferência. De volta, a depositará na urna.

Art.25 - Os eleitores cujos votos forem impugnados ou cujos nomes não constarem da lista de votantes, assinando em lista própria, votarão em separado.

Parágrafo único - O voto em separado será tomado na seguinte forma:

I - o presidente da mesa entregará ao eleitor a sobrecarta apropriada, para que ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta;

II - o presidente da mesa anotará no verso da sobrecarta as razões da medida para posterior decisão durante a apuração.

Art.26 - A hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados, em voz alta, a fazer entrega ao presidente da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.

Art.27 - Encerrados os trabalhos de votação, o presidente da mesa coletora fará lavrar a ata correspondente que será assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e horário do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e das Associadas em condições de votar, o número de votos em separado, quando houver, bem como, resumidamente, os protestos. A seguir será admitido intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos observando-se consenso da maioria, para o início dos trabalhos de apuração.

Art.28 - O presidente da mesa apuradora verificará pela folha de votantes, se foi observado o "quorum" previsto no artigo 16 deste Regimento e a seguir determinará a abertura da urna e a conferência das cédulas em relação ao número de votantes.

§ 1º - Compete ao presidente da mesa apuradora decidir pela apuração ou não dos votos tomados em separado.

§ 2º - Será anulado o voto, cuja cédula apresentar qualquer sinal de rasura, dizeres passíveis de identificação do eleitor, ou, ainda, assinaladas mais de uma chapa.

§ 3º - Havendo protestos, durante a apuração serão eles registrados em ata.

§ 4º - Finda a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total de eleitores, ou os que tiverem maioria simples em segunda convocação, fazendo lavrar a ata correspondente, que será assinada pelos integrantes da mesa.

Art.29 - Será anulada a eleição quando ficar comprovado:

I - que foi realizada em dia, hora e local diversos dos designados no edital de convocação, ou encerrada a coleta de votos antes do período determinado sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação;

II - que foi realizada ou apurada perante a mesa eleitoral não constituída de acordo com o estabelecido no Estatuto e no presente Regimento;

III - que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Regimento;

IV - que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento;

V - ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

Art.30 - Competirá à Diretoria em exercício, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização das eleições, dar publicidade ao resultado e comunicar à Federação a que estiver o Sindicato vinculado os nomes dos Delegados eleitos.

Art.31 - O processo eleitoral será arquivado na Secretaria do Sindicato.

Art.32 - A Diretoria eleita, tomará posse no dia seguinte ao término do mandato dos dirigentes em exercício.

Art.33 - Os prazos constantes do presente Regulamento serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

Art.34 - As atribuições e providências relativas ao processo eleitoral da competência do Diretor Presidente do Sindicato passarão, na sua ausência, automaticamente, à responsabilidade do seu substituto legal.


CAPÍTULO III

DAS DIRETORIAS OPERACIONAIS E DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE APOIO

Art.35 - O Sindicato, no interesse das Associadas, estará organizado em Diretorias Operacionais e Comissões Técnicas de Apoio, constituídas por Representantes das Associadas, com competência para decidir por suas respectivas empresas, e terão por atribuição desenvolver estudos específicos, elaboração de pareceres técnicos e Representação junto a Entidades públicas e privadas.

§ 1º - As Diretorias Operacionais e as Comissões Técnicas de Apoio serão criadas e extintas pela Diretoria Executiva.

§ 2º - Cada Diretoria Operacional atuará sob a responsabilidade de um Vice-Presidente indicado pela Diretoria Executiva.

Art.36 – As Comissões Técnicas de Apoio serão dirigidas por um Coordenador a ser indicado pelo Diretor Vice-Presidente Executivo e aprovado pela Diretoria Executiva.

Art.37 – As reuniões das Comissões Técnicas de Apoio serão requisitadas por iniciativa de um Diretor Operacional, ou do Vice-Presidente Executivo do Sindicato.

Art.38 - Cabe ao Diretor Operacional :

• convocar para as reuniões, na sede do Sindicato, através da Secretaria, os representantes das Associadas componentes de sua Diretoria, sempre que possível com antecipação mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis, indicando com clareza o assunto a ser tratado para que todos compareçam devidamente preparados;

• convocar, nas situações de emergência , devidamente justificada, reuniões com prazo inferior ao estabelecido na letra "a" deste artigo;

• designar, em rodízio, componentes da Diretoria para secretariar os trabalhos;

• dirigir os trabalhos, submetendo, inicialmente, aos membros da Diretoria Operacional, uma interpretação do tema ou problema a estudar e, após, distribuir tarefas de pesquisas e estudos;

• encaminhar à Diretoria Executiva do Sindicato parecer final, como resultado da opinião dos membros da Diretoria Operacional;

• solicitar ao Secretário da reunião a lavratura da Ata, em que constarão a presença dos componentes, a agenda dos trabalhos a desenvolver e as decisões ou recomendações julgados necessários.

§ 1º - As reuniões serão realizadas na sede do Sindicato.

§ 2º - As Atas de reuniões das Diretorias Operacionais e das Comissões de Apoio Técnico são, para todos os efeitos, consideradas como documentos RESERVADOS, somente podendo ser distribuídas no âmbito das Associadas do Sindicato, permitida a sua divulgação para terceiros mediante autorização da Diretoria Executiva ou do Vice-Presidente Executivo.

Art.39 - As deliberações das Diretorias Operacionais serão tomadas por maioria de votos dos representantes das Associadas Efetivas presentes à reunião.

Art.40 – Compete às Comissões Técnicas de Apoio realizar estudo técnico de assuntos de interesse das Associadas, por solicitação da Diretoria Executiva ou das Diretorias Operacionais.

§ Único – As deliberações das Comissões Técnicas de Apoio serão tomadas por maioria de votos dos representantes das Associadas Efetivas presentes à reunião, consubstanciadas em ata e encaminhadas aos entes solicitantes.

Art.41 - O Vice-Presidente Executivo do Sindicato servirá de ligação entre a Diretoria Executiva e as Diretorias Operacionais.


CAPÍTULO IV

DAS REPRESENTAÇÕES NOS ESTADOS

Art.42 - Dentro do território nacional, o Sindicato, por sua Diretoria Executiva, quando julgar necessário, criará representações ou seções no sentido de garantir melhor desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único - Sempre que possível os Representantes nos Estados serão funcionários graduados das Associadas, que tenham residência na região para a qual forem designados.

Art.43 - O Representante só tomará medidas que lhe sejam recomendadas pelo Diretor Presidente do Sindicato, o seu substituto, ou pelo Vice-Presidente Executivo.


CAPÍTULO V

DOS ESCRITÓRIOS

Art.44 - Para execução dos serviços administrativos, o Sindicato terá um Escritório Central, localizado em sua sede na cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º - A Diretoria Executiva poderá decidir pela criação de outros escritórios no Território Nacional, sempre que se fizer necessário aos interesses do Sindicato.

Art.45 – Os escritórios do Sindicom serão administrados por um Gerente Geral, com as seguintes atribuições:

• Supervisionar os escritórios da entidade na área administrativa, de informática e os controles contábeis;

• providenciar, junto ao Escritório do Sindicato, a confecção e distribuição das Atas e de todos os documentos de interesse da Diretoria Executiva, Diretorias Operacionais e Associadas;

• dar toda a assistência de que necessitem a Diretoria Executiva, as Diretorias Operacionais e as Comissões Técnicas de Apoio, para o bom andamento e desenvolvimento dos trabalhos;

• providenciar para que não faltem recursos materiais necessários ao bom andamento dos trabalhos;

• servir de ligação entre as Diretorias Operacionais e as Comissões Técnicas de Apoio e destas com outras entidades, sempre que for necessário facilitar entendimentos e contatos;

• coordenar a manutenção organizada de toda a documentação que tramita no Sindicato;

• manter o Vice-Presidente Executivo do Sindicato, ou seu substituto eventual, informado sobre o andamento dos trabalhos, e assessorá-lo no estudo das recomendações deles resultantes.

Art.46 - Para os fins previstos no artigo anterior, cada escritório contará com empregados cujo número e lotação dependerão das necessidades do serviço.

Art.47 – O Sindicato contará em seus quadros com um Advogado subordinado ao Vice-Presidente Executivo que, em tempo integral, prestará assessoria jurídica tributária e colaboração técnica à Diretoria Executiva e às Diretorias Operacionais quando requisitado.

Art.48 - Os escritórios do Sindicato funcionarão em regime de expediente integral, de 8 horas por dia, de acordo com o disposto na CLT.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.49 - O presente Regimento Interno determina as normas que regulam o funcionamento do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, sendo que os casos omissos ou não previstos nele, expressamente, serão regulados por atos da Diretoria Executiva, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes.

Art.50 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.


ESTES ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO APROVADOS PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19.02.2004

Rio de Janeiro, 19 de março de 2004

JOÃO PEDRO GOUVÊA VIEIRA FILHO
Presidente do Sindicom

WAGNER WANDERLEY MAIA
Presidente da AGE

RAQUEL MORGADO GOMES
Secretária da AGE
 
 
Clipping     Publicações     Eventos     Palavra do Sindicom     Apresentações    
O Custo das Irregularidades     O Controle da Qualidade     Direitos do Consumidor     Identificação de Problemas com o Veículo     Dicas     Meio Ambiente    
História da Distribuição de Combustíveis no Brasil     Refinarias e Centrais Petroquímicas     Bases de Distribuição     Logística    
Combustíveis    
Apresentação     Missão     Regimento Interno     Estatuto Sindicom     Associadas     Diretorias e Comissões     Convenção Col. de Trabalho     Contribuição Sindical     Expo Postos & Conveniência     Postos & Conveniência     Lojas de Conveniência     Bolsa de Estudos     Defesa da Concorrência    
Busca
Data Inicial:
/ /
Data Final:
/ /
Esqueceu a senha?
Mande-nos o seu e-mail que, em instantes, sua senha chegará em sua caixa postal.