Ao abastecer o veículo, o motorista pode exigir que seja feito o teste de qualidade do combustível que está prestes a adquirir. Desde 31 de outubro de 2000, a Agência Nacional de Petróleo – ANP divulgou a portaria nº. 248, que dispões sobre o controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo revendedor varejista para comercialização.
Por meio dessa nova portaria, é de responsabilidade do revendedor, caso solicitado pelo consumidor, a realização do teste do combustível no posto de serviços.