|
||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||
| Home >> : Contribuição Sindical | ||||||||||||||||||||||||||||||
|
Contribuição Sindical TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de
30% de R$ 221,55 Contribuição devida = R$ 66,46
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de
VALOR BASE: R$ 221,55
NOTAS: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de
4. Data de recolhimento: - Empregadores: - Autônomos: - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Fonte: www.cnc.org.br Instrução para emissão da guia (GRCS - site da FECOMBUSTÍVEIS): 1. Clique no link "Emissão de Guia"; 2. ATENÇÃO!! Escolha em SINDICATO o item "SIND. NAC. EMPRESAS DISTR. DE COMB. E LUBRIFICANTES - SINDICOM"; 3. Informe o CNPJ (formato - 00.000.000/0000-00); 4. Escolha o exercício (ano) de referência da Guia que será emitida; 5. Clique no botão "Emitir Guia"; 6. Caso o CNPJ informado esteja cadastrado no banco de dados serão relacionados seus dados cadastrais na tela. Verifique se os dados apresentados estão corretos. Caso os dados apresentados estejam incorretos ou incompletos, corrija os respectivos campos e clique no botão "Emitir Guia". |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||